R E S O L U Ç Ã O Nº 083/2006-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova, em
caráter excepcional, a não oferta de disciplinas do projeto do curso de
Educação Física. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 183/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 055/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado, em caráter excepcional, a não oferta, no ano letivo de 2006, das
disciplinas Esporte Individual I/Natação (3457) da 1ª série do turno
integral currículo novo e, Natação (1055) da 3ª série do turno noturno
currículo antigo, do projeto pedagógico do curso de graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |